Tipo
Decreto-Lei
Data
02/08/1946
Diploma n.º
35778
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Insere disposições relativas a funcionários das direcções e secções de finanças - Cria junto das Direcções de Finanças de Lisboa e Porto um quadro de informadores fiscais e torna obrigatório um estágio para habilitação ao concurso para director de finanças