Portaria n.º 19002

Tipo
Portaria
Data
03/02/1962
Diploma n.º
19002
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os quadros de secretários de finanças e aspirantes das secções de finanças de vários concelhos e dos bairros fiscais de Lisboa e Porto



Portaria n.º 19002

Em harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 43861, de 16 de Agosto de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar os quadros de secretários de finanças e aspirantes das secções de finanças abaixo designadas:

(ver documento original)

Nas secções de finanças em que houver mais de um subchefe, os serviços serão distribuídos por igual número de subsecções, segundo plano a propor pelo director de finanças no prazo de oito dias e a aprovar por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 3 de Fevereiro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.