Portaria n.º 19382

Tipo
Portaria
Data
05/09/1962
Diploma n.º
19382
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 3.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os quadros de secretários de finanças, aspirantes e escriturários de 2.ª classe das secções de finanças do continente e ilhas adjacentes



Portaria n.º 19382

Em harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 43861, de 16 de Agosto de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar os quadros de secretários de finanças, aspirantes e escriturários de 2.ª classe das secções de finanças abaixo designadas:

(ver documento original)

No número de lugares de escriturário de 2.ª classe estão incluídos os previstos para a futura substituição dos actuais informadores fiscais, pelo que o seu preenchimento só se verificará à medida que forem ocorrendo as vagas.

É aplicável o disposto na Portaria n.º 19212, de 31 de Maio do ano em curso, aos funcionários colocados como subchefes das secções de finanças de 1.ª classe.

Ministério das Finanças, 5 de Setembro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.