Portaria n.º 1464/2004

Tipo
Portaria
Data
15/12/2004
Diploma n.º
1464/2004
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa



Portaria n.º 1464/2004

de 15 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 725/99, de 24 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 725/99, de 24 de Agosto, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Projecto

A unidade curricular «Projecto» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 17 de Novembro de 2004.

ANEXO

(Portaria n.º 725/99, de 24 de Agosto - alteração)

Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Curso de Engenharia Informática e de Computadores

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 7

1.º ano - 1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

1.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

2.º ano

(ver quadro no documento original)