Portaria n.º 1422/2004

Tipo
Portaria
Data
23/11/2004
Diploma n.º
1422/2004
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa



Portaria n.º 1422/2004

de 23 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1278/2003, de 10 de Novembro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos para 2003-2004

1 - O quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1278/2003, de 10 de Novembro, passa a ter a redacção constante do anexo I à presente portaria.

2 - O disposto neste número aplica-se ao ano lectivo de 2003-2004.

2.º

Alteração do plano de estudos para 2004-2005

1 - O quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1278/2003, de 10 de Novembro, passa a ter a redacção constante do anexo II à presente portaria.

2 - O disposto neste número aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 de Novembro de 2004.

ANEXO I

(Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1278/2003, de 10 de Novembro - alteração - ano lectivo de 2003-2004)

Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa

Curso de Contabilidade e Administração

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

(Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1278/2003, de 10 de Novembro - alteração - ano lectivo de 2004-2005)

Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa

Curso de Contabilidade e Administração

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)