Portaria n.º 82/2000

Tipo
Portaria
Data
19/02/2000
Diploma n.º
82/2000
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 82/2000

de 19 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:

a) A Portaria n.º 831/83, de 9 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração, a conferir o grau de bacharel em Contabilidade e Administração;

b) A Portaria n.º 1140/94, de 22 de Dezembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Auditoria, em Contabilidade e Administração Financeira, em Contabilidade e Administração Fiscal e em Contabilidade e Administração Bancária;

c) A Portaria n.º 811/97, de 4 de Setembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Contabilidade e Administração Pública.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Janeiro de 2000.

ANEXO

Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa

Curso de Contabilidade e Administração

(ver quadros no documento original)