Portaria n.º 831/83

Tipo
Portaria
Data
09/08/1983
Diploma n.º
831/83
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de bacharel em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa



Portaria n.º 831/83

de 9 de Agosto

Tendo em vista o Decreto-Lei n.º 313/75, de 26 de Junho;

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

(Bacharelato em Contabilidade e Administração)

O Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa confere o grau de bacharel em Contabilidade e Administração.

2.º

(Plano de estudos)

O plano de estudos do curso conducente ao bacharelato em Contabilidade e Administração é o constante do anexo I a esta portaria.

3.º

(Precedências)

A tabela e o regime de precedências são fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

4.º

(Classificação final)

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Junho de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I

Curso de Contabilidade e Administração

QUADRO I

Grau: bacharelato

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO II

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO III

3.º semestre

(ver documento original)