Portaria n.º 1277/95

Tipo
Portaria
Data
27/10/1995
Diploma n.º
1277/95
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente



Portaria n.º 1277/95

de 27 de Outubro

O quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal, qualitativa e quantitativamente adequado, para fazer face a essas necessidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria n.º 665/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 50/82, de 13 de Janeiro, 1299/82, de 31 de Dezembro, 608/83, de 26 de Maio, 638/84, de 25 de Agosto, 204/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março, 160/88, de 15 de Março, 304/89, de 21 de Abril, 413/91, de 16 de Maio, 1170/91, de 15 de Novembro, 115/93, de 1 de Fevereiro, 739/93, de 14 de Agosto, e 805/93, de 7 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante no anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 20 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente

(ver documento original)

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Direcção de Serviços Farmacêuticos;

Divisão de Instalações e Equipamento.

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal:

Secção de Admissão de Pessoal;

Secção de Vencimentos;

Repartição de Serviços Financeiros:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Patrimonial;

Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Aquisições;

Secção de Gestão de Stocks;

Repartição de Admissão de Doentes:

Secção de Secretaria Clínica e Arquivo;

Secção de Urgência/Consultas Externas.

ANEXO II

Conteúdos funcionais de carreiras de pessoal técnico-profissional

Operador de meios áudio-visuais

Conteúdo funcional: actuação nas áreas de cinema, vídeo, fotografia e som, colaborando na realização de filmes de apresentação da instituição aos seus utilizadores, sobre o seu funcionamento e circuitos da mesma, vídeos de educação para a saúde em áreas de intervenção mais prementes e avaliadas de acordo com as necessidades da zona de influência do Hospital.

Apoio na elaboração de slides e fotografias para trabalhos científicos; realização de operações de transmissão de imagem e som de intervenções cirúrgicas no bloco operatório para a sala de conferências; apoio na realização de sessões científicas, sessões clínicas, seminários, congressos e sessões culturais e apoio à formação na instituição.

Secretária de serviços de saúde

Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente, secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.

Electromedicina e electrónica

Conteúdo funcional: utilização dos conhecimentos teóricos e práticos destas áreas, no âmbito de instruções gerais e dos procedimentos definidos a nível técnico superior, visando garantir a funcionalidade das instalações e equipamentos dotados de componentes electrónicos, assegurando igualmente a fiscalização das acções de manutenção/reparação e assistência técnica dos equipamentos de electromedicina e electrónica.