Portaria n.º 739/93

Tipo
Portaria
Data
14/08/1993
Diploma n.º
739/93
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente referente a pessoal médico



Portaria n.º 739/93

de 14 de Agosto

A Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, reestruturou os quadros de pessoal médico das instituições hospitalares, tendo em conta não só o número de médicos que beneficiaram do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, como ainda a dimensão dos serviços e o interesse em assegurar melhores cuidados de saúde à população.

Todavia, o Hospital de Pulido Valente conheceu no último ano um crescimento de actividade muito acentuado, em razão das maiores responsabilidades que lhe foram atribuídas e da ampliação e criação de novos serviços.

Estes factos justificam que se proceda à alteração do quadro de pessoal, dimensionando-o às necessidades entretanto verificadas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal médico do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Mapa anexo

Quadro de pessoal médico do Hospital de Pulido Valente

(ver documento original)