Portaria n.º 608/83

Tipo
Portaria
Data
26/05/1983
Diploma n.º
608/83
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente



Portaria n.º 608/83

de 26 de Maio

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 665/80, de 16 de Setembro, o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente.

Tornou-se necessário, no entanto, proceder a um reajustamento do aludido quadro, para execução da decisão judicial do Supremo Tribunal Administrativo, por Acórdão de 21 de Janeiro de 1981, que manda criar 2 lugares de técnico superior de 2.ª classe, integrados sob a rubrica 5) «Outro pessoal técnico superior».

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, introduzir ao quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente as alterações que a seguir se mencionam:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 13 de Maio de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.