Portaria n.º 160/88

Tipo
Portaria
Data
15/03/1988
Diploma n.º
160/88
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente e aplica o Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto (pessoal médico)



Portaria n.º 160/88

de 15 de Março

Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria n.º 665/80, de 16 de Setembro, e posteriormente rectificado pelas Portarias n.os 50/82, de 13 de Janeiro, 1299/82, de 31 de Dezembro, 608/83, de 26 de Maio, 638/84, de 25 de Agosto, e 204/87, de 21 de Março, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente

(ver documento original)