Portaria n.º 1220/93

Tipo
Portaria
Data
22/11/1993
Diploma n.º
1220/93
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue as secções financeiras do Batalhão do Serviço de Material, do Centro de Instrução de Artilharia Antiaérea de Cascais, do Depósito Geral de Material de Aquartelamento e do Depósito Geral de Fardamento e Calçado



Portaria n.º 1220/93

de 22 de Novembro

Tornando-se possível, no quadro de reorganização do Exército em curso, decorrente do disposto no Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, a criação e extinção de unidades, estabelecimentos e órgãos;

Considerando a necessidade de se proceder à reestruturação do sistema de administração dos recursos financeiros do Exército;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º São extintas, em 30 de Setembro de 1993, as secções financeiras das seguintes unidades e órgãos do Exército:

Batalhão do Serviço de Material;

Centro de Instrução de Artilharia Antiaérea de Cascais;

Depósito Geral de Material de Aquartelamento;

Depósito Geral de Fardamento e Calçado.

2.º São criadas e iniciam a sua actividade, que se rege pelo regulamento aprovado pela Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 286/88 e 731/93, de 6 de Maio e de 13 de Agosto, respectivamente, nas datas que se indicam, as secções financeiras dos seguintes órgãos do Exército:

Em 1 de Setembro de 1993:

Centro de Classificação e Selecção de Lisboa;

Em 1 de Outubro de 1993:

Depósito Geral de Material de Intendência.

3.º Desde 1 de Agosto de 1993, a secção financeira do Destacamento de Tavira do Regimento de Infantaria de Faro passou a designar-se por secção financeira do Centro de Instrução de Quadros, mantendo as mesmas atribuições, competências e constituição.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 3 de Novembro de 1993.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.