Portaria n.º 731/93

Tipo
Portaria
Data
13/08/1993
Diploma n.º
731/93
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 25.º do Regulamento para Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pela Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 286/88, de 6 de Maio



Portaria n.º 731/93

de 13 de Agosto

De acordo com o processo de reestruturação do Exército e na presente fase de transição, torna-se necessário adequar o Regulamento para Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pela Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações nela introduzidas pela Portaria n.º 286/88, de 6 de Maio, alargando o elenco dos postos para o preenchimento de determinados cargos.

Em face do exposto e atendendo ao disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O artigo 25.º do Regulamento para Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pela Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 286/88, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 25.º

1 - ...

2 - ...

3 - Excepcionalmente, poderá ser nomeado um primeiro-sargento para o cargo de tesoureiro.

4 - O funcionamento técnico da secção financeira está subordinado aos órgãos superiores de finanças, através do centro de gestão financeira que a apoia.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 15 de Novembro de 1992.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 9 de Julho de 1993.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.