Portaria n.º 1053/95

Tipo
Portaria
Data
29/08/1995
Diploma n.º
1053/95
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas um lugar de técnico superior da carreira técnica superior



Portaria n.º 1053/95

de 29 de Agosto

Considerando que presta serviço na Junta Autónoma de Estradas uma técnica superior de 1.ª classe do quadro de efectivos interdepartamentais desde 4 de Abril de 1994;

Considerando o interesse em manter em exercício de funções aquela técnica superior e a impossibilidade de a integrar no quadro de pessoal, uma vez que não há vagas;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja criado no quadro da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pela Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 61/89, de 30 de Janeiro, 753/91, de 5 de Agosto, 774/91, de 7 de Agosto, 28/92, de 17 de Janeiro, e 754/93, de 25 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 375/89, de 25 de Outubro, e 53/93, de 26 de Fevereiro, um lugar de técnico superior da carreira técnica superior.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 28 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, Álvaro Severino da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.