Portaria n.º 28/92

Tipo
Portaria
Data
17/01/1992
Diploma n.º
28/92
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas



Portaria n.º 28/92

de 17 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 395/91, de 16 de Outubro, modificou parcialmente a orgânica e o funcionamento dos serviços da Junta Autónoma de Estradas (JAE), alterando a estrutura estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho.

Dispõe o artigo 7.º do referido diploma legal que o quadro de pessoal da JAE deve ser dotado, no prazo máximo de 30 dias a partir da sua data, dos lugares de direcção e chefia por ele criados.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, que constitui o anexo I à Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 14 de Novembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexo a que se refere o n.º 1.º da presente portaria

(ver documento original)