Portaria n.º 61/89

Tipo
Portaria
Data
30/01/1989
Diploma n.º
61/89
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas



Portaria n.º 61/89

de 30 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 220/88, de 28 de Junho, veio reestruturar a carreira de condutor de máquinas pesadas, criando a categoria de principal.

Desta reestruturação decorre a necessidade de adaptar o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas à nova carreira de condutor de máquinas pesadas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 220/88, de 28 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, que constitui o anexo I da Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 13 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

Anexo I à Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho

(ver documento original)