Portaria n.º 754/93

Tipo
Portaria
Data
25/08/1993
Diploma n.º
754/93
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas



Portaria n.º 754/93

de 25 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro, procedeu à reestruturação e reclassificação da carreira de chefe de conservação do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, integrando-a no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, com a designação de técnico-adjunto de conservação.

O artigo 5.º daquele diploma prevê a transição dos actuais chefes de conservação para a carreira de técnico-adjunto de conservação, a qual, obviamente, só poderá efectivar-se mediante a alteração do quadro da Junta Autónoma de Estradas em conformidade.

Aproveita-se o ensejo para efectuar reajustamentos na categoria de cantoneiro do grupo de pessoal operário não qualificado, justificados pelas necessidades actuais da Junta Autónoma de Estradas e pela nova filosofia de conservação corrente rodoviária, que não se coaduna com o trabalho individual.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e de harmonia com a previsão do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, constante do anexo I à Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 2 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Quadro anexo à Portaria n.º 754/93

(ver documento original)