Portaria n.º 1045/2000

Tipo
Portaria
Data
27/10/2000
Diploma n.º
1045/2000
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Publicidade e Marketing, da Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 1045/2000

de 27 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Opções

O 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Publicidade e Marketing, da Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, desdobra-se nas seguintes opções:

a) Publicidade;

b) Marketing.

2.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Publicidade e Marketing, nos termos do anexo à presente portaria.

3.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:

a) A Portaria n.º 542/89, de 13 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1132/92, de 10 de Dezembro, e 232/97, de 3 de Abril, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Comunicação Social, a conferir o grau de bacharel em Publicidade e Marketing;

b) A Portaria n.º 1166/93, de 9 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 679/96, de 19 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Comunicação Social, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Marketing Internacional;

c) A Portaria n.º 769/96, de 30 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 212/97, de 29 de Março, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Comunicação Social, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Comunicação e Comportamento do Consumidor.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 2 de Outubro de 2000.

ANEXO

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Comunicação Social

Curso: Publicidade e Marketing

(ver quadros no documento original)