Portaria n.º 212/97

Tipo
Portaria
Data
29/03/1997
Diploma n.º
212/97
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 769/96, de 30 de Dezembro (autoriza a Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Comunicação e Comportamento do Consumidor e regulamenta o respectivo curso)



Portaria n.º 212/97

de 29 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O n.º 24.º da Portaria n.º 769/96, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«24.º

Vagas

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso, no ano lectivo de 1996-1997, é de 28.»

2.º

Entrada em vigor

O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Março de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.