Portaria n.º 542/89

Tipo
Portaria
Data
13/07/1989
Diploma n.º
542/89
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa a conferir, através da Escola Superior de Comunicação Social, o grau de bacharel em Publicidade e Marketing e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 542/89

de 13 de Julho

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Comunicação Social, confere o grau de bacharel em Publicidade e Marketing, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

4.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

6.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Junho de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Comunicação Social

Curso: Publicidade e Marketing

Grau: bacharel

QUADRO N.º 1

Ano: 1.º

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Ano: 2.º

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Ano: 3.º

(ver documento original)