Portaria n.º 1036/92

Tipo
Portaria
Data
06/11/1992
Diploma n.º
1036/92
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança



Portaria n.º 1036/92

de 6 de Novembro

Pela Portaria n.º 153/91, de 20 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Bragança os Serviços Locais de Segurança Social de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunta e do Orçamento e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 494/89, de 3 de Julho, 52/90, de 22 de Janeiro, 183/90, de 14 de Março, 805/91, de 12 de Agosto, 908/91, de 4 de Setembro, e 1033/91, de 9 de Outubro, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.

2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Bragança é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados Serviços Locais.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 15 de Outubro de 1992.

A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 1036/92

Centro Regional de Segurança Social de Bragança

(ver documento original)

Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril

(ver documento original)