Portaria n.º 52/90

Tipo
Portaria
Data
22/01/1990
Diploma n.º
52/90
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança



Portaria n.º 52/90

de 22 de Janeiro

O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante do mapa anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 494/89, de 3 de Junho, apresenta na área de informática uma dotação de lugares que, face a condicionalismos específicos daquele Centro Regional, não contribui para a eficácia desejada dos serviços.

Assim, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante dos mapas anexos à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e à Portaria n.º 494/89, de 3 de Junho, seja alterado, conforme o mapa anexo.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 4 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho, Secretário de Estado da Segurança Social.

Mapa anexo à Portaria n.º 52/90

(ver documento original)