Portaria n.º 1033/91

Tipo
Portaria
Data
09/10/1991
Diploma n.º
1033/91
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, na parte respeitante ao pessoal das carreiras e categorias de informática



Portaria n.º 1033/91

de 9 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, no que respeita ao pessoal das carreiras e categorias de informática, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 52/90, de 22 de Janeiro, passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 5 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO

(ver documento original)