Portaria n.º 1012-I/82

Tipo
Portaria
Data
29/10/1982
Diploma n.º
1012-I/82
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza a discriminação das especialidades de pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea



Portaria n.º 1012-I/82

de 29 de Outubro

Convindo actualizar a Portaria n.º 263/77, de 13 de Maio, no que concerne à discriminação das especialidades de pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea, para que normalmente são admitidos voluntários, tendo em conta as novas designações decorrentes do estabelecido nos seguintes diplomas:

Portaria n.º 398/79, de 6 de Agosto;

Portaria n.º 504/79, de 15 de Setembro;

Portaria n.º 580/79, de 5 de Novembro;

Portaria n.º 82/80, de 3 de Março;

Decreto-Lei n.º 288/81, de 10 de Outubro;

Decreto-Lei n.º 341/81, de 14 de Dezembro,

Portaria n.º 498/82, de 15 de Maio.

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 341/81, de 14 de Dezembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

O n.º 1.º da Portaria n.º 263/77, de 13 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

1.º - 1 - ...

2 - ...

3 - Compete ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea definir as classes e especialidades para que podem ser admitidos voluntários. Em regra, são as seguintes:

a) Oficiais milicianos:

1) Pilotos (PIL);

2) Navegadores (NAV);

3) De intendência e contabilidade (IC);

4) Técnicos de:

Mecanografia e estatística (TMEST);

Operações de comunicações e criptografia (TOCC);

Operações de meteorologia (TOMET);

Operações de circulação aérea e radar de tráfego (TOCART);

Operações de detecção e conduta da intercepção (TODCI);

Manutenção de material aéreo (TMMA);

Manutenção de material terrestre (TMMT);

Manutenção de material electrotécnico (TMMEL);

Manutenção de armamento e equipamento (TMAEQ);

Abastecimento (TABST);

Polícia aérea (PA);

5) Serviço geral (SG);

b) Sargentos milicianos:

Admissão temporariamente suspensa para qualquer especialidade;

c) Primeiros-cabos:

1) Especialistas operadores:

De comunicações (OPCOM);

Meteorologistas (OPMET);

De circulação aérea e radaristas de tráfego (OPCART);

Radaristas de detecção (OPRDET);

De informática (OPINF);

2) Especialistas mecânicos de:

Material aéreo (MMA);

Material terrestre (MMT) - especialidade básica que abrange o ramo «mecânico de material terrestre/operador de sistemas de assistência e socorros (MMT/OPSAS)»;

Electricidade (MELECT);

Electrónica (MELECA);

Electricidade e instrumentos de avião (MELIAV);

Armamento e equipamento (MARME);

3) Especialistas de abastecimento (EABST);

4) Especialistas de polícia aérea (PA);

5) Enfermeiros (ENF);

6) Pessoal da banda de música e fanfarra:

Músicos (MUS);

Clarins (CLAR);

7) Do serviço geral (SG), que abrange normalmente as seguintes especialidades:

Amanuenses (AMA);

Auxiliares de serviço religioso (ASR);

d) Soldados:

Polícia aérea (PA);

Do serviço geral (SG), abrangendo, normalmente:

Telefonistas (TEL);

Socorristas (SOC);

Operadores de sistemas de assistência e socorros (OPSAS).

Estado-Maior da Força Aérea, 18 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.