Portaria n.º 398/79

Tipo
Portaria
Data
06/08/1979
Diploma n.º
398/79
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria várias especialidades de praças na Força Aérea, as quais passam a constituir a Área de Carreira de Manutenção de Electricidade, Electrónica e Instrumentos (MELINS)



Portaria n.º 398/79

de 6 de Agosto

Considerando a necessidade de ajustar as especialidades de praças estabelecidas no Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, às necessidades da Força Aérea;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 272/78, de 6 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º De harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 272/78, são criadas as seguintes especialidades de praças, as quais constituem a Área de Carreira de Manutenção de Electricidade, Electrónica e Instrumentos (MELINS):

a) Mecânico de electricidade (MELEC);

b) Mecânico de electrónica (MELECA);

c) Mecânico de electricidade e instrumentos de avião (MELIAV).

2.º Os actuais primeiros-cabos mecânicos electricistas, mecânicos de rádio e mecânicos de radar serão reclassificados nas especialidades referidas no n.º 1.º, de acordo com as directivas do SCEMFA (PES).

3.º Os efectivos de praças a estabelecer, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 272/78, para cada uma das especialidades criadas pela presente portaria deverão, no seu total, não exceder os que se encontram estabelecidos para as especialidades de mecânicos electricistas, mecânicos de rádio e mecânicos de radar, que são consideradas extintas após a reclassificação referida no n.º 2.º

4.º o ingresso em qualquer das especialidades referidas no n.º 1.º tem lugar no posto de primeiro-cabo, após aprovação no curso de formação de especialistas (CFE) em Manutenção de Electricidade, Electrónica e Instrumentos (MELINS) e tendo simultaneamente em conta os seguintes factores:

a) Necessidades do serviço;

b) Preferência declarada pelos alunos na fase final do CFE;

c) Classificação geral obtida no CFE;

d) Informação de ordem vocacional, prestada pela escola ou centro de instrução com base nas classificações obtidas pelos alunos nas diversas disciplinas do CFE, e tendo em consideração as provas psicotécnicas prestadas.

Estado-Maior da Força Aérea, 17 de Julho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.