Decreto n.º 619/71

Tipo
Decreto
Data
31/12/1971
Diploma n.º
619/71
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios - Altera uma rubrica do orçamento do Ministério da Educação Nacional



Decreto n.º 619/71

de 31 de Dezembro

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução dos Decretos-Leis n.os 437/71 e 471/71, respectivamente de 21 de Outubro e 5 de Novembro, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais no montante de 2216837$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 14.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante três meses):

(ver documento original)

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Ensino de preparação para o magistério primário

Escolas do magistério primário

Artigo 947.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante três meses):

(ver documento original)

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Ensino de preparação para o magistério primário

Escolas do magistério primário

Artigo 947.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante três meses):

(ver documento original)

pessoal contratado ... 341837$00

Artigo 947.º-A «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 750000$00

... 2216837$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são anuladas as seguintes importâncias no vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional:

Capítulo 6.º, artigo 921.º, n.º 1) ... 12000$00

Capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1) ... 1303337$00

Capítulo 6.º, artigo 947.º, n.º 1) ... 901500$00

... 2216837$00

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional:

À observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1), alínea 1 «Professores do quadro geral: vencimentos e gratificações» é aditado o seguinte:

... e aos professores das escolas de aplicação anexas às escolas do magistério primário.

Estas alterações orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente diploma foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.