Decreto-Lei n.º 471/71

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/11/1971
Diploma n.º
471/71
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à revisão e actualização das remunerações do pessoal docente, de direcção e de inspecção do ensino normal primário - Revoga o § 6.º do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 32243 e o artigo 14.º do Decreto n.º 25954



Decreto-Lei n.º 471/71

de 5 de Novembro

Verificando-se que pelo Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, se actualizaram os vencimentos do pessoal civil dos Ministérios, procedendo-se, do mesmo passo, à revisão da algumas categorias, entre as quais, contudo, se não considerou o pessoal docente, de direcção e de inspecção das escolas do magistério primário;

Tornando-se conveniente proceder à revisão das remunerações deste pessoal;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O pessoal docente, de direcção e de inspecção do ensino normal primário passa a auferir, a partir de 1 de Outubro de 1971, as remunerações que se fixam nos quadros anexos, assinados pelo Ministro da Educação Nacional.

Art. 2.º Aos secretários das escolas de aplicação é atribuída a gratificação fixada para os secretários de zona e delegados escolares pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48798, de 26 de Dezembro de 1968, consoante o número de lugares docentes respectivos.

Art. 3.º São revogados o § 6.º do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 32243, de 5 de Setembro de 1942, e o artigo 14.º do Decreto n.º 25954, de 19 de Outubro de

1935.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 27 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 471/71

QUADRO I

Vencimentos

(ver documento original)

QUADRO II

Gratificações mensais

(ver documento original)

O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.