Decreto-Lei n.º 482/71

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/11/1971
Diploma n.º
482/71
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de direitos e da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos o sal destinado à indústria de sulfato de sódio importado até 31 de Dezembro de 1972



Decreto-Lei n.º 482/71

de 8 de Novembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É isento de direitos e da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos o sal destinado à indústria de sulfato de sódio importado até 31 de Dezembro de 1972.

Art. 2.º O benefício estabelecido no artigo antecedente é aplicado mediante parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, do qual se mostre que a produção nacional não se encontra apta a fornecer a quantidade de sal a importar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 27 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.