Tipo
Decreto-Lei
Data
12/05/1976
Diploma n.º
342/76
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Prorroga, até 31 de Dezembro de 1977, o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro (Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos)
Decreto-Lei n.º 342/76
de 12 de Maio
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado, até 31 de Dezembro de 1977, o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado em 3 de Maio de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.