Decreto-Lei n.º 581/72

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1972
Diploma n.º
581/72
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1973 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro, que isenta de direitos e da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos o sal destinado à indústria de sulfato de sódio importado até 31 de Dezembro de 1972



Decreto-Lei n.º 581/72

de 30 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1973 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.