Decreto-Lei n.º 50/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/02/1974
Diploma n.º
50/74
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro, e torna aplicável o disposto neste diploma ao sal destinado à indústria de soda cáustica



Decreto-Lei n.º 50/74

de 15 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1975 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro.

Art. 2.º O disposto no Decreto-Lei n.º 482/71 passa a ser aplicável ao sal destinado à indústria de soda cáustica.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.