Tipo
Decreto-Lei
Data
07/07/1948
Diploma n.º
36958
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 35691 e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36107, que autorizam o Ministro, respectivamente, a isentar de direitos de importação e dos emolumentos dos artigos 11 º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira o milho originário do estrangeiro destinado aos fins previstos no Decreto-Lei n.º 27952 e ao fabrico de pão de milho estreme e a isentar ou reduzir os direitos ao milho da mesma procedência que se destine a ser empregado como forragem mediante prévia desnaturação