Decreto-Lei n.º 35691

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/06/1946
Diploma n.º
35691
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro, sob parecer favorável do Ministério da Economia, pelo prazo de seis meses, a isentar de direitos de importação e dos emolumentos dos artigos 11.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo decreto-lei n.º 31665, o milho, originário do estrangeiro, destinado aos fins previstos no decreto-lei n.º 27952 e ao fabrico do pão de milho estreme