Decreto-Lei n.º 27952

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/08/1937
Diploma n.º
27952
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as farinhas destinadas ao fabrico de pão de 2.ª qualidade e de tipo único passem a ser constituídas por farinhas de trigo, de milho e de centeio