Decreto-Lei n.º 36107

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/01/1947
Diploma n.º
36107
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por seis meses o prazo de vigência do decreto-lei n.º 35691, que autoriza o Ministro a isentar de direitos de importação e dos emolumentos dos artigos 11.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira o milho, originário do estrangeiro, destinado aos fins previstos no decreto-lei n.º 27952 e ao fabrico de pão de milho estreme - Autoriza o Ministro, sob parecer do Ministério da Economia, a conceder as mesmas isenções ou redução de direitos ao milho, da mesma procedência, que se destine a ser empregado como forragem mediante prévia desnaturação