Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1943
Diploma n.º
33272
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, na efectividade do serviço, um suplemento sôbre os vencimentos, ordenados, salários ou outras remunerações de idêntica natureza a que tenham direito