Tipo
Decreto-Lei
Data
08/11/1944
Diploma n.º
34092
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna aplicável aos conservadores, notários, funcionários de justiça remunerados por emolumentos e ao pessoal contratado das secretarias judiciais as disposições do decreto-lei n.º 33272, com as modificações constantes dêste diploma