Decreto-Lei n.º 38608

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/01/1952
Diploma n.º
38608
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivas aos funcionários indicados nas Portarias n.os 12634 e 12688 e Lei n.º 2049 as disposições do artigo 18.º do Decreto n.º 38586 (aumento do suplemento aos servidores do Estado) - Revoga o disposto na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34092