Decreto-Lei n.º 273/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/10/1981
Diploma n.º
273/81
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Adita dois subnúmeros à alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas)



Decreto-Lei n.º 273/81

de 1 de Outubro

Tornando-se necessário introduzir no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas o critério decorrente do estatuído pelo Decreto-Lei n.º 185/80, de 12 de Junho:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º À alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), são aditados dois subnúmeros com a seguinte redacção:

Artigo 42.º ...

a) ...

b) ...

17) Sendo coronéis ou capitães-de-mar-e-guerra, estejam a aguardar preenchimento de vacaturas nas condições do § único ao presente artigo;

18) Sendo brigadeiros, contra-almirantes, coronéis ou capitães-de-mar-e-guerra, e estejam a aguardar preenchimento de vacaturas nas condições do artigo 89.º

Art. 2.º As alterações aos estatutos de cada um dos ramos das forças armadas decorrentes das disposições do presente diploma serão feitas através de portarias dos titulares dos respectivos ramos.

Art. 3.º O presente decreto-lei produz efeitos desde a data da sua publicação, salvo para o Exército, relativamente ao qual os mesmos decorrem da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 185/80, de 12 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 13 de Agosto de 1981.

Promulgado em 22 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.