Portaria n.º 326/82

Tipo
Portaria
Data
27/03/1982
Diploma n.º
326/82
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz algumas alterações ao artigo 66.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea



Portaria n.º 326/82

de 27 de Março

Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 273/81, de 1 de Outubro;

Considerando o disposto no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 273/81:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que o artigo 66.º do EOFAP passe a ter a seguinte redacção:

Art. 66.º - 1 - ...

a) ...

b) ...

...

21) Sendo coronéis, estejam a aguardar preenchimento de vacaturas nas condições do n.º 2 do presente artigo;

22) Sendo brigadeiros ou coronéis, estejam a aguardar preenchimento de vacaturas nas condições do n.º 3 do artigo 71.º

Estado-Maior da Força Aérea, 12 de Março de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.