Portaria n.º 274/82

Tipo
Portaria
Data
15/03/1982
Diploma n.º
274/82
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações ao artigo 78.º do EOA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 273/81, de 1 de Outubro



Portaria n.º 274/82

de 15 de Março

Tornando-se necessário, conforme o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 273/81, de 1 de Outubro, introduzir no Estatuto do Oficial da Armada as alterações decorrentes do disposto no artigo 1.º do mesmo diploma:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º À alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada são aditadas as condições 21) e 22), com a seguinte redacção:

Art. 78.º ...

a) ...

...

21) Sendo capitães-de-mar-e-guerra, estejam a aguardar preenchimento de vacaturas nas condições do § único do presente artigo;

22) Sendo contra-almirantes ou capitães-de-mar-e-guerra, estejam a aguardar preenchimento de vacaturas nas condições do artigo 168.º

2.º A presente portaria produz efeitos deste 1 de Outubro de 1981, data da publicação do Decreto-Lei n.º 273/81, de acordo com o estabelecido no artigo 3.º deste diploma.

Estado-Maior da Armada, 11 de Janeiro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.