Decreto-Lei n.º 27153

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/10/1936
Diploma n.º
27153
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o capital pelo qual devem ser tributadas diversas sociedades anónimas e comanditas por acções