Tipo
Decreto-Lei
Data
24/06/1941
Diploma n.º
31338
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Eleva para 5000000$00 o capital, a que se refere o artigo 7.º do decreto-lei n.º 27153, pelo qual devem ser tributadas diversas sociedades anónimas e comanditas por acções