Portaria n.º 19115

Tipo
Portaria
Data
05/04/1962
Diploma n.º
19115
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 27153, que fixa o capital pelo qual devem ser tributadas diversas sociedades anónimas e comanditas por acções



Portaria n.º 19115

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 27153, de 31 de Outubro de 1936.

Ministério do Ultramar, 5 de Abril de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.