Resolução n.º 61-H/81

Tipo
Resolução
Data
30/03/1981
Diploma n.º
61-H/81
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais noventa dias, com efeitos a partir de 31 de Março de 1981, o prazo previsto no n.º 1 da Resolução n.º 383/80, de 8 de Novembro, que prorrogava o prazo estabelecido no n.º 2 da Resolução n.º 120/80, de 20 de Março (cessação da intervenção do Estado com restituição aos respectivos titulares das empresas do grupo J. Pimenta, S. A. R. L.)]



Resolução n.º 61-H/81

Pela Resolução n.º 383/80, de 8 de Novembro, foi prorrogado o prazo fixado no n.º 2 da Resolução n.º 120/80, de 20 de Março, até 31 de Março do corrente ano.

Considerando, contudo, a difícil situação económica e financeira da empresa Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L.;

Considerando também que se encontra ainda por concluir, não obstante os esforços desenvolvidos, o processo conducente à viabilização desta empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Março de 1981, resolveu prorrogar por mais noventa dias, com efeitos a partir de 31 de Março de 1981, o prazo previsto no n.º 1 da Resolução n.º 383/80, de 8 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.