Resolução n.º 383/80

Tipo
Resolução
Data
08/11/1980
Diploma n.º
383/80
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo estabelecido no n.º 2 da Resolução n.º 120/80, de 20 de Março (determina a cessação da intervenção do Estado com restituição aos respectivos titulares das empresas do grupo J. Pimenta, S. A. R. L.)



Resolução n.º 383/80

Pela Resolução n.º 120/80, de 20 de Março, foi prorrogado o prazo fixado no n.º 5 da Resolução n.º 133-A/79, de 11 de Abril, até 30 de Setembro de 1980.

Considerando, contudo, a grave situação económica e financeira em que a empresa Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L., se encontra;

Considerando também que, não obstante os esforços desenvolvidos, se encontra ainda por concluir o processo conducente à viabilização desta empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Outubro de 1980, resolveu:

1 - Prorrogar até 31 de Março o prazo previsto no n.º 2 da Resolução n.º 120/80, de 20 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Não proceder a prorrogações do prazo a que se refere o n.º 1 para além da data fixada.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.