Portaria n.º 991/99

Tipo
Portaria
Data
03/11/1999
Diploma n.º
991/99
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 991/99

de 3 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 3 1.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 310/96, de 27 de Julho, conjugada com o Decreto-Lei n.º 153/97, de 20 de Junho, que autorizou o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Civil.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Outubro de 1999.

ANEXO

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Tecnologia

Curso de Engenharia Civil

Grau de bacharel - 1.º ciclo

(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)

Grau de licenciado - 2.º ciclo

Ramo de Estruturas e Edifícios

(ver quadros n.os 7 a 10 no documento original)

Ramo de Infra-Estruturas e Planeamento

(ver quadros n.os 11 a 14 no documento original)