Portaria n.º 310/96

Tipo
Portaria
Data
27/07/1996
Diploma n.º
310/96
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a designação do curso de bacharelato em Engenharia da Construção Civil ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco para Engenharia Civil e regulamenta o respectivo curso. Revoga a Portaria n.º 215/95, de 24 de Março



Portaria n.º 310/96

de 27 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

1 - O curso de bacharelato em Engenharia de Construção Civil, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco ao abrigo do disposto na Portaria n.º 215/95, de 24 de Março, passa a designar-se Engenharia Civil.

2 - Em consequência, a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco passa a conferir o grau de bacharel em Engenharia Civil.

2.º

Duração do curso

O curso tem a duração de três anos.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado no anexo I a esta portaria.

4.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

5.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

7.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

1 - As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.

2 - As regras de transição são fixadas pelo conselho científico.

3 - A deliberação a que se refere o n.º 2 está sujeita à homologação do director da Escola.

8.º

Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 215/95, de 24 de Março.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Junho de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)