Portaria n.º 990/93

Tipo
Portaria
Data
08/10/1993
Diploma n.º
990/93
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão



Portaria n.º 990/93

de 8 de Outubro

O quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro, carece de ser reformulado a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1101/82, de 23 de Novembro, 232/83, de 2 de Março, 807-E4/83, de 30 de Julho, 347/84, de 8 de Junho, 207/87, de 23 de Março, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, e 1117/92, de 7 de Dezembro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Setembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão

(ver documento original)