Portaria n.º 1117/92

Tipo
Portaria
Data
07/12/1992
Diploma n.º
1117/92
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro, na parte respeitante às carreiras técnica superior de serviço social e técnica superior de saúde



Portaria n.º 1117/92

de 7 de Dezembro

Os Decretos-Leis n.º 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamenta o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1101/82, de 23 de Novembro, 232/83, de 2 de Março, 807-E4/83, de 30 de Julho, 347/84, de 8 de Junho, 207/87, de 23 de Março, 150/88 de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, e 413/91, de 16 de Maio, seja substituído, na parte referente às carreiras técnica superior de serviço social e técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão

(ver documento original)